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Jurisprudência


TJAM 0615396-55.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO DEVE SER INSTITUÍDO NA DATA DO FALECIMENTO DO SEGURADO. PRIMEIRA APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - A pensão por morte é um benefício previdenciário dos dependentes do segurado, devendo ser aferida no momento do óbito do instituidor e não em outro, pois o direito nasce com o falecimento. - Primeira apelação conhecida e provida. segunda apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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