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Jurisprudência


TJAM 0615399-10.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA SEM ACEITE. DOCUMENTO HÁBIL. PROVA APTA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. NÃO COMPROVADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A duplicata sem aceite representa justamente a ausência de força executiva necessária a propositura de Ação Monitória – art. 700 do CPC. 2. Alegar a nulidade do título nessa esfera, não afasta o direito do credor intentar Ação Monitória e nem o dever do Réu de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido pelo Autor. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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