TJAM 0615399-10.2015.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA SEM ACEITE. DOCUMENTO HÁBIL. PROVA APTA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. NÃO COMPROVADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A duplicata sem aceite representa justamente a ausência de força executiva necessária a propositura de Ação Monitória – art. 700 do CPC.
2. Alegar a nulidade do título nessa esfera, não afasta o direito do credor intentar Ação Monitória e nem o dever do Réu de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido pelo Autor.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA SEM ACEITE. DOCUMENTO HÁBIL. PROVA APTA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. NÃO COMPROVADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A duplicata sem aceite representa justamente a ausência de força executiva necessária a propositura de Ação Monitória – art. 700 do CPC.
2. Alegar a nulidade do título nessa esfera, não afasta o direito do credor intentar Ação Monitória e nem o dever do Réu de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido pelo Autor.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
06/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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