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Jurisprudência


TJAM 0615478-57.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. EMENDA À INICIAL. DILIGÊNCIA CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Havendo a necessidade de emenda à inicial para correção do valor atribuído à causa e tendo a parte interessada manifestado-se no sentido de corrigir a falha apontada pelo juízo singular de primeiro grau, incoerente a extinção do feito sem resolução do mérito pelo indeferimento da inicial, vez que vai contra as provas dos autos. Error ir procedendo que macula o decisum vergastado, fazendo-o padecer de vício de anulabilidade. III – Recurso conhecido e provido, anulando-se a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição e determinando-se o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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