TJAM 0615587-37.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. DEMORA NO PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT NÃO ENSEJA DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - A demora no pagamento do seguro DPVAT configura o mero aborrecimento, não ensejando a reparação por dano moral;
2 - Por incidência do enunciado n.º 43 da Súmula do STJ, o termo inicial da correção monetária por cobrança de seguro DPVAT é do dia do pagamento a menor, tempo em que há o efetivo prejuízo à totalidade da indenização para a qual o beneficiário faz jus.
3 - Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. DEMORA NO PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT NÃO ENSEJA DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - A demora no pagamento do seguro DPVAT configura o mero aborrecimento, não ensejando a reparação por dano moral;
2 - Por incidência do enunciado n.º 43 da Súmula do STJ, o termo inicial da correção monetária por cobrança de seguro DPVAT é do dia do pagamento a menor, tempo em que há o efetivo prejuízo à totalidade da indenização para a qual o beneficiário faz jus.
3 - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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