main-banner

Jurisprudência


TJAM 0615587-37.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. DEMORA NO PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT NÃO ENSEJA DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A demora no pagamento do seguro DPVAT configura o mero aborrecimento, não ensejando a reparação por dano moral; 2 - Por incidência do enunciado n.º 43 da Súmula do STJ, o termo inicial da correção monetária por cobrança de seguro DPVAT é do dia do pagamento a menor, tempo em que há o efetivo prejuízo à totalidade da indenização para a qual o beneficiário faz jus. 3 - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão