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Jurisprudência


TJAM 0615605-92.2013.8.04.0001

Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FORNECIMENTO DE NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. DESÍDIA DO AUTOR NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO PRECIPITADA DO PROCESSO. EXTINÇÃO AFASTADA. 1 - Mostra-se incabível a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, quando evidenciado que o autor indicou nos autos novo endereço do réu, de forma a viabilizar a citação e a busca e apreensão do veículo. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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