TJAM 0615605-92.2013.8.04.0001
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FORNECIMENTO DE NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. DESÍDIA DO AUTOR NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO PRECIPITADA DO PROCESSO. EXTINÇÃO AFASTADA.
1 - Mostra-se incabível a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, quando evidenciado que o autor indicou nos autos novo endereço do réu, de forma a viabilizar a citação e a busca e apreensão do veículo.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FORNECIMENTO DE NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. DESÍDIA DO AUTOR NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO PRECIPITADA DO PROCESSO. EXTINÇÃO AFASTADA.
1 - Mostra-se incabível a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, quando evidenciado que o autor indicou nos autos novo endereço do réu, de forma a viabilizar a citação e a busca e apreensão do veículo.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
16/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão