TJAM 0615624-98.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL A CONFIRMAR O GRAU DE INVALIDEZ. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ESPECÍFICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No presente caso não há justificativa para a não realização do exame médico pericial, já que o acidente ocorreu na cidade de Manaus, onde há órgão do IML que realiza esse tipo de perícia. Caberia a Autora requerer nos autos a realização de exame por perito nomeado pelo Juízo, a fim de fazer prova das suas alegações, ônus que lhe toca por força do art. 333, I, do CPC, o que não ocorreu.
III – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida em todos os seus termos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL A CONFIRMAR O GRAU DE INVALIDEZ. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ESPECÍFICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No presente caso não há justificativa para a não realização do exame médico pericial, já que o acidente ocorreu na cidade de Manaus, onde há órgão do IML que realiza esse tipo de perícia. Caberia a Autora requerer nos autos a realização de exame por perito nomeado pelo Juízo, a fim de fazer prova das suas alegações, ônus que lhe toca por força do art. 333, I, do CPC, o que não ocorreu.
III – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida em todos os seus termos.
Data do Julgamento
:
24/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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