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Jurisprudência


TJAM 0615625-49.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA – CABIMENTO - CONCESSÃO POSTERIOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. - Havendo incapacidade de caráter parcial e permanente, com possibilidade de o segurado ser readaptado, cumpre o restabelecimento do auxílio-doença, que deverá ser mantido até que findo o processo de reabilitação profissional - O laudo pericial é claro e taxativo quanto à incapacidade da autora ser parcial e definitiva, o que enseja a concessão do auxílio-acidente, a partir do dia seguinte à data de cessação do benefício de auxílio-doença. - A despeito da existência de incapacidade parcial e permanente, não há se falar em incapacidade total, de forma a justificar a concessão de aposentadoria por invalidez. - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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