TJAM 0615633-89.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO DA PM/AM-2011. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM POSIÇÕES POSTERIORES AO APELANTE POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. PRECEDENTES STJ/STF. INEXISTÊNCIA PARTICULARIDADE FÁTICA EXCEPCIONAL PARA TUTELA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença seguiu entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal de que não ocorre preterição de candidatos quando, por força de decisão judicial, a Administração Pública convoca aprovados em classificação posterior;
- Ademais, o apelante não fora aprovado dentro do número de vagas previstas, não detendo direito à convocação para as demais fases do certame público(RE 598.099/MS);
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO DA PM/AM-2011. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM POSIÇÕES POSTERIORES AO APELANTE POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. PRECEDENTES STJ/STF. INEXISTÊNCIA PARTICULARIDADE FÁTICA EXCEPCIONAL PARA TUTELA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença seguiu entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal de que não ocorre preterição de candidatos quando, por força de decisão judicial, a Administração Pública convoca aprovados em classificação posterior;
- Ademais, o apelante não fora aprovado dentro do número de vagas previstas, não detendo direito à convocação para as demais fases do certame público(RE 598.099/MS);
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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