TJAM 0615639-28.2017.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCLUSÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO. LEI 2.271/94. PEDIDO NEGADO SOB A JUSTIFICATIVA DE LIMITAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL PREVISTO NA LRF. ARGUMENTO INAPTO PARA JUSTIFICAR DESCUMPRIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei.
III – Logo, a ausência de previsão orçamentária para o não pagamento da referida gratificação em favor do Impetrante, decorrente do limite para as despesas com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, não se revela idônea a justificar a não efetivação do direito subjetivo do servidor.
IV – Manutenção da sentença.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCLUSÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO. LEI 2.271/94. PEDIDO NEGADO SOB A JUSTIFICATIVA DE LIMITAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL PREVISTO NA LRF. ARGUMENTO INAPTO PARA JUSTIFICAR DESCUMPRIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei.
III – Logo, a ausência de previsão orçamentária para o não pagamento da referida gratificação em favor do Impetrante, decorrente do limite para as despesas com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, não se revela idônea a justificar a não efetivação do direito subjetivo do servidor.
IV – Manutenção da sentença.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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