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Jurisprudência


TJAM 0615640-47.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DESCABIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A tese de que o magistrado de piso deveria ter invertido o ônus da prova desmerece endosso, na medida em que o Réu/Recorrente não evidenciou sua hipossuficiência a justificar a inversão. 2. A prova in casu diz respeito à alegação de abusividade de juros praticados pela operadora do cartão de crédito, ou seja, encargo que não se mostra pesado, porquanto as informações pertinentes não dependem de diligências complexas ou tecnicamente inviáveis. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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