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Jurisprudência


TJAM 0615640-81.2015.8.04.0001

Ementa
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE PARA PERÍODO POSTERIOR AO MOMENTO QUE O BENEFICIÁRIO COMPLETA 21 (VINTE E UM) ANOS. A) Preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Amazonas acolhida. Ausência de solidariedade, no caso concreto, com a Autarquia Previdenciária responsável pela gestão do Sistema Próprio do Amazonas. B) Extensão de pensão por morte além dos 21 anos previstos pela Lei Complementar n.º 30/2001 até os 24 anos de idade ou até que se conclua curso de nível superior. Impossibilidade. Sistema de Previdência que não comporta ações de índole assistencial. C) Vedação constitucional de extensão de benefício previdenciário sem indicação de fonte de custeio (CF, art. 195, § 5.º). D) A tutela constitucional do jovem, prevista no art. 227, caput, da Carta de 1988, redação dada pela EC 65/2010, deve ser concretiza por meio de políticas públicas específicas e adequadas a tal finalidade, não sendo possível, sob a alegação de conferir efetividade ao comando constitucional, onerar o sistema previdenciário, pois este tem finalidades restritas e os riscos sociais por ele alcançados estão taxativamente previstos em lei. E) Diante das peculiaridades e da autonomia entre os âmbitos Civil e Previdenciário, é inteiramente descabido tentar igualar o dever de prestação de auxílio material previsto na legislação civil com a tutela das contingências de natureza previdenciária. F) Recurso conhecido para, preliminarmente, retirar o Estado do polo passivo da demanda, dada sua ilegitimidade, e, no mérito, negar provimento ao pedido de reforma da sentença.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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