TJAM 0615652-95.2015.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Não há que se falar em direito subjetivo à nomeação em razão da colocação do Recorrente e ainda que sejam criadas novas vagas, não haverá direito subjetivo à nomeação para o candidato classificado fora do número de vagas, salvo em caso de comprovada preterição à ordem de classificação, o que não ocorreu.
- Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Não há que se falar em direito subjetivo à nomeação em razão da colocação do Recorrente e ainda que sejam criadas novas vagas, não haverá direito subjetivo à nomeação para o candidato classificado fora do número de vagas, salvo em caso de comprovada preterição à ordem de classificação, o que não ocorreu.
- Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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