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Jurisprudência


TJAM 0615665-60.2016.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS EM ATRASO DE ENERGIA ELÉTRICA. PAGAMENTO DO DÉBITO NO CURSO DA AÇÃO. COBRANÇA EM DOBRO. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA EXCLUIR A COBRANÇA DAS FATURAS QUITADAS NO CURSO DO PROCESSO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS A CARGO DA PARTE QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos não se configurou a dupla cobrança da dívida ou bis in idem, pois na data do ajuizamento da ação monitória as faturas cobradas encontravam-se vencidas e a Apelante somente efetuou o pagamento das mesmas no curso da ação. 2. Ainda que sentença seja parcialmente reformada para excluir da condenação os valores referentes às faturas pagas no curso da ação, mantem-se a condenação em custas e honorários advocatícios a cargo da parte que deu causa à propositura da demanda. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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