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Jurisprudência


TJAM 0615676-94.2013.8.04.0001

Ementa
1º APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. EXCLUSÃO DE CANDIDATO NA SEGUNDA FASE EM DECORRÊNCIA DE ALTURA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE NO PRIMEIRO GRAU. DETERMINAÇÃO RETORNO DO CANDIDATO EXCLUÍDO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA. 1. O candidato excluído indevidamente do concurso público da polícia militar do amazonas, em razão da altura mínima, na segunda fase do certame, tem direito retornar e participar das fases subsequentes e previstas no edital. 2. Apelação conhecida e improvida. 2º APELAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ALTURA MÍNIMA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO PLENO DO TJAM. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. INADMISSIBILIDADE. 1. O Egrégio Tribunal Pleno do TJAM, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 2011.004798-0, declarou inconstitucional o artigo 22, inciso iv da lei de ingresso na polícia militar do amazonas (lei 3498/2010). 2. Tendo sido declarada a inconstitucionalidade do dispositivo legal que prevê altura mínima para o ingresso na polícia militar do amazonas, no quadro de oficiais, a exclusão de candidato em norma do edital que replica texto normativo inconstitucional não deve prevalecer, devendo ser determinado o retorno da pessoa excluída a fim de que participe das demais fases do concurso. 3. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 15/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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