TJAM 0615688-69.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO A PARTE DOS PEDIDOS. OFENSA À DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. MÉRITO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE. PRECEDENTES STF. FGTS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não devem ser conhecidos os pedidos da Apelação em que não há específica fundamentação, por ofender os princípios da concentração e da dialeticidade recursal.
2. Segundo o STF, em se tratando de contrato de servidor temporário firmado com a Administração Pública, não havendo motivos excepcionais, as sucessivas prorrogações desviam a sua finalidade e ofendem a regra do concurso público, ensejando a sua nulidade.
3. Declarada a nulidade contratual, o Excelso Sodalício entendeu ser devido o depósito do FGTS, ressalvada a prescrição quinquenal.
4. Apelação parcialmente conhecida e, nesta parte, parcialmente provida, em parcial consonância com o Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO A PARTE DOS PEDIDOS. OFENSA À DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. MÉRITO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE. PRECEDENTES STF. FGTS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não devem ser conhecidos os pedidos da Apelação em que não há específica fundamentação, por ofender os princípios da concentração e da dialeticidade recursal.
2. Segundo o STF, em se tratando de contrato de servidor temporário firmado com a Administração Pública, não havendo motivos excepcionais, as sucessivas prorrogações desviam a sua finalidade e ofendem a regra do concurso público, ensejando a sua nulidade.
3. Declarada a nulidade contratual, o Excelso Sodalício entendeu ser devido o depósito do FGTS, ressalvada a prescrição quinquenal.
4. Apelação parcialmente conhecida e, nesta parte, parcialmente provida, em parcial consonância com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão