main-banner

Jurisprudência


TJAM 0615781-37.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INSS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO FUNDADO EM PERCEPÇÃO ANTERIOR DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. JULGAMENTO DO FEITO PELA JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I DA CF E SÚMULA 15 DO STJ. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Apesar de ter afirmado que o Autor possui incapacidade para o exercício da atividade habitual, do tipo multiprofissional, com possibilidade de reabilitação, verificou-se que não se trata de sequela decorrente de acidente de trabalho, o que afasta, de plano, a competência da Justiça Estadual para o julgamento do feito. III- Recurso conhecido e desprovido. Sentença anulada ex officio.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão