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Jurisprudência


TJAM 0615785-06.2016.8.04.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO, APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SERVIDOR DE CARREIRA MILITAR COM OUTRO CARGO DE PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 142, §3º, II DA CF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o cargo inerente a policial militar não se enquadra dentre os técnicos ou científicos, que permitem a acumulação com o cargo de professor. 2. O artigo 142, § 3º, II da Constituição Federal veda que o militar em atividade acumule emprego ou cargo público civil, em respeito aos critérios e requisitos específicos das Forças Armadas, que exigem dedicação exclusiva. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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