TJAM 0615810-53.2015.8.04.0001
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL E EM JORNAIS DE AMPLA CIRCULAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme dispõe o art.37, caput da Constituição Federal a administração pública obedecerá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
2 - No caso em tela restou constatado a realização de ampla publicidade visando a convocação do apelante para tomar ciência do ato convocatório, de modo que a sentença proferida deve ser mantida.
3 – Recurso conhecido e não provido em consonância com o parecer ministerial.
ACÓRDÃO.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL E EM JORNAIS DE AMPLA CIRCULAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme dispõe o art.37, caput da Constituição Federal a administração pública obedecerá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
2 - No caso em tela restou constatado a realização de ampla publicidade visando a convocação do apelante para tomar ciência do ato convocatório, de modo que a sentença proferida deve ser mantida.
3 – Recurso conhecido e não provido em consonância com o parecer ministerial.
ACÓRDÃO.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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