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Jurisprudência


TJAM 0615810-53.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL E EM JORNAIS DE AMPLA CIRCULAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme dispõe o art.37, caput da Constituição Federal a administração pública obedecerá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 2 - No caso em tela restou constatado a realização de ampla publicidade visando a convocação do apelante para tomar ciência do ato convocatório, de modo que a sentença proferida deve ser mantida. 3 – Recurso conhecido e não provido em consonância com o parecer ministerial. ACÓRDÃO.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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