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Jurisprudência


TJAM 0615813-76.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ATAQUE A PONTOS NÃO DEBATIDOS NA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIDA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRECEDENTES STJ. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. MULTA DIÁRIA. PROVEITO PRÓPRIO. IRRAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Não merece qualquer reforma o dispositivo aqui atacado porque devidamente embasado em remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que já se debruçou sobre o tema das cláusulas contratuais inerentes a contratos de financiamento promovido por instituições bancárias (REsp 1061530/RS). - A não apresentação do documento (contrato de financiamento) trará prejuízos tão somente a quem recorre, posto que não aproveitará da prova documental que poder-lhe-ia ser benéfica, revelando-se desproporcional a cobrança da multa. - Recurso conhecido e parcialmente provido, determinando a reforma da sentença tão somente no que toca à cominação de multa diária pela não apresentação do contrato.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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