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Jurisprudência


TJAM 0615816-60.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ATRASO DE VOO. DUAS HORAS. ÍNFIMO. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. O atraso de voo por apenas duas horas é ínfimo ao ponto de gerar danos morais. 2. As consequências graves capazes de gerar o dano material e moral devem ser devidamente comprovadas nos autos. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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