TJAM 0615816-60.2015.8.04.0001
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ATRASO DE VOO. DUAS HORAS. ÍNFIMO. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. O atraso de voo por apenas duas horas é ínfimo ao ponto de gerar danos morais.
2. As consequências graves capazes de gerar o dano material e moral devem ser devidamente comprovadas nos autos.
3. Apelação provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ATRASO DE VOO. DUAS HORAS. ÍNFIMO. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. O atraso de voo por apenas duas horas é ínfimo ao ponto de gerar danos morais.
2. As consequências graves capazes de gerar o dano material e moral devem ser devidamente comprovadas nos autos.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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