TJAM 0615843-09.2016.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Extinção sem julgamento do mérito. Diligências. Intimação pessoal. Ausência. Nulidade.
1 – Não cabe a extinção do processo sem resolução do mérito por inércia da parte em promover atos e diligências não existindo prévia intimação pessoal.
2 - Apelação conhecida e provida.
Ementa
Apelação. Extinção sem julgamento do mérito. Diligências. Intimação pessoal. Ausência. Nulidade.
1 – Não cabe a extinção do processo sem resolução do mérito por inércia da parte em promover atos e diligências não existindo prévia intimação pessoal.
2 - Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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