TJAM 0615843-14.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO ANTE A SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO.
- Se o objeto da pretensão deduzida em Juízo era a anulação de Assembleia de Sindicato por inobservância de regra do Estatuto, quanto ao quorum mínimo a ser respeitado, com a anulação da assembleia e realização de outra, desta vez havendo plena adequação às regras estabelecidas no Estatuto e, inclusive, com a realização de eleições, verifica-se a superveniente perda do objeto.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO ANTE A SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO.
- Se o objeto da pretensão deduzida em Juízo era a anulação de Assembleia de Sindicato por inobservância de regra do Estatuto, quanto ao quorum mínimo a ser respeitado, com a anulação da assembleia e realização de outra, desta vez havendo plena adequação às regras estabelecidas no Estatuto e, inclusive, com a realização de eleições, verifica-se a superveniente perda do objeto.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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