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Jurisprudência


TJAM 0615843-14.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO ANTE A SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. - Se o objeto da pretensão deduzida em Juízo era a anulação de Assembleia de Sindicato por inobservância de regra do Estatuto, quanto ao quorum mínimo a ser respeitado, com a anulação da assembleia e realização de outra, desta vez havendo plena adequação às regras estabelecidas no Estatuto e, inclusive, com a realização de eleições, verifica-se a superveniente perda do objeto. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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