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Jurisprudência


TJAM 0615848-36.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO. CONSTRUÇÃO NÃO AUTORIZADA PELOS CONDÔMINOS EM ASSEMBLEIA. ALTERAÇÃO DE FACHADA. ILEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1336, INCISO III, DO CCB/2002. SENTENÇA MANTIDA. - O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos (art. 1299, CC). - É dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada do condomínio (art. 1336, III, CC). - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direitos / Deveres do Condômino
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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