TJAM 0615848-36.2013.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO. CONSTRUÇÃO NÃO AUTORIZADA PELOS CONDÔMINOS EM ASSEMBLEIA. ALTERAÇÃO DE FACHADA. ILEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1336, INCISO III, DO CCB/2002. SENTENÇA MANTIDA.
- O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos (art. 1299, CC).
- É dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada do condomínio (art. 1336, III, CC).
- Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO. CONSTRUÇÃO NÃO AUTORIZADA PELOS CONDÔMINOS EM ASSEMBLEIA. ALTERAÇÃO DE FACHADA. ILEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1336, INCISO III, DO CCB/2002. SENTENÇA MANTIDA.
- O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos (art. 1299, CC).
- É dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada do condomínio (art. 1336, III, CC).
- Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Direitos / Deveres do Condômino
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão