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Jurisprudência


TJAM 0615861-98.2014.8.04.0001

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. JUNTADA DAS FICHAS FINANCEIRAS. DOCUMENTO PÚBLICO. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA CONTRÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. - É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que as fichas financeiras são documentos aptos a comprovar o pagamento das verbas remuneratórias (AgRg no REsp 531.776/RS). - No caso em tela, conseguiu demonstrar o Município o pagamento das férias e do décimo terceiro salários proporcionais, conforme ficha financeira carreada aos autos, não fazendo a Autora/Recorrente prova em contrário. - Sentença mantida. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Admissão / Permanência / Despedida
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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