TJAM 0615861-98.2014.8.04.0001
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. JUNTADA DAS FICHAS FINANCEIRAS. DOCUMENTO PÚBLICO. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA CONTRÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
- É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que as fichas financeiras são documentos aptos a comprovar o pagamento das verbas remuneratórias (AgRg no REsp 531.776/RS).
- No caso em tela, conseguiu demonstrar o Município o pagamento das férias e do décimo terceiro salários proporcionais, conforme ficha financeira carreada aos autos, não fazendo a Autora/Recorrente prova em contrário.
- Sentença mantida.
- Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. JUNTADA DAS FICHAS FINANCEIRAS. DOCUMENTO PÚBLICO. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA CONTRÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
- É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que as fichas financeiras são documentos aptos a comprovar o pagamento das verbas remuneratórias (AgRg no REsp 531.776/RS).
- No caso em tela, conseguiu demonstrar o Município o pagamento das férias e do décimo terceiro salários proporcionais, conforme ficha financeira carreada aos autos, não fazendo a Autora/Recorrente prova em contrário.
- Sentença mantida.
- Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Admissão / Permanência / Despedida
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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