main-banner

Jurisprudência


TJAM 0615877-47.2017.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENCERRAMENTO UNILATERAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DOS VALORES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A operadora de saúde não está obrigada a manter os valores praticados nos planos de saúde coletivo para os empregados que venham a migrar para os seus planos individuais. 2. A CONSU n.º 19/99 obriga tão somente a oferecer planos individuais, não estabelecendo obrigações quanto aos valores praticados.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão