TJAM 0615940-77.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – REDUÇÃO – ART. 11, §1.º, DA LEI N.º 1060/50 – REVOGADO E NÃO APLICAÇÃO – JUROS – SÚMULA 426 DO STJ
1. O art. 11, §1.º da lei n.º 1060/50, com o advento do novo Código de Processo Civil foi expressamente revogado em seu art. 1072, III. Ademais, destaca-se que, mesmo que não houvesse sido revogado o citado artigo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado a quo não estaria limitado a ele, aplicando o Código de Processo Civil.
2. Os juros de mora na indenização de seguro DPVAT fluem a partir da citação, na forma da súmula n.º 426 do STJ.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – REDUÇÃO – ART. 11, §1.º, DA LEI N.º 1060/50 – REVOGADO E NÃO APLICAÇÃO – JUROS – SÚMULA 426 DO STJ
1. O art. 11, §1.º da lei n.º 1060/50, com o advento do novo Código de Processo Civil foi expressamente revogado em seu art. 1072, III. Ademais, destaca-se que, mesmo que não houvesse sido revogado o citado artigo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado a quo não estaria limitado a ele, aplicando o Código de Processo Civil.
2. Os juros de mora na indenização de seguro DPVAT fluem a partir da citação, na forma da súmula n.º 426 do STJ.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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