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Jurisprudência


TJAM 0615941-28.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O laudo pericial juntado às fls. 48/52, constatou a incapacidade laboral habitual, de forma temporária, em razão de Transtornos na Rótula (Código M22), que somente cessará com a realização de procedimento cirúrgico para a correção do problema no joelho direito. III - Quando o trabalhador possui incapacidade parcial e permanente decorrente de acidente de trabalho, que limita ou dificulta o exercício de suas atividades profissionais, deve receber o auxílio doença. IV - Nas ações em que se objetiva o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador firma seu convencimento, via de regra, com base na prova pericial. V) – Apelo conhecido e desprovido em harmonia com parecer ministerial de fls. 108/111.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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