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Jurisprudência


TJAM 0615965-56.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO PARA PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO EM LITÍGIO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO ATÉ O CUMPRIMENTO DO PACTO FIRMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – De acordo com o artigo 922, CPC, no processo executivo, a convenção das partes não determina a extinção do feito, mas a sua suspensão até o adimplemento da obrigação. Findo o prazo determinado do acordo, sem cumprimento pelo executado, o processo retorna o seu curso normal; II – Incabível a extinção da demanda satisfativa em razão de pacto celebrado entre as partes para adimplemento parcelado do débito em questão, subsistindo, apenas, a suspensão do feito executivo; III - Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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