TJAM 0615978-26.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA (REGRESSIVA). SEGURADORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANO. SOBRECARGA DE ENERGIA EXTERNA. DANOS EXPERIMENTADOS PELA EMPRESA-CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A legislação consumerista possui aplicação nos autos, não devendo ser afastada, pois, a seguradora que ora litiga, sub-rogou-se nos direitos do consumidor-segurado, a assumir, portanto, a mesma condição na relação de consumo. Precedente STJ;
II - Os documentos trazidos no bojo da exordial são substanciosos no que tange a comprovação de que a sobrecarga na rede de distribuição de energia constitui a causa do dano sobrevindo sobre os equipamentos da empresa-consumidora. Consta no caderno processual, por oportuno dizer, a seguinte documentação: (i) apólice de seguro (fls. 22/31); (ii) aviso de sinistro ocorrido em 26/02/2011 (fls. 33/34); (iii) relatório simplificado de regulação (fls. 36/49), (iv) ata de vistoria (fls. 51/55); (v) relação de bens sinistrados (fls. 57/61); (vii) laudos técnicos de orçamentos (fls. 63/81); (viii) comprovante de pagamento de indenização (fl. 83); (ix) comunicado à concessionária (fl. 85); (x) laudo técnico do perito judicial (fls. 184/199) e (xi) laudo técnico complementar (fls. 218/228);
III - Verifico ser possível relacionar a sobrecarga de energia externa e os danos experimentados pelos equipamentos da empresa, conforme laudo técnico de vistoria colacionado pela autora, ora recorrida. Nesse diapasão, a parte Apelada cumpriu o ônus processual previsto no artigo 333, I do CPC de 1973, atual artigo 373, I do CPC/2015;
IV - Tendo sido comprovado o nexo de causalidade, a Constituição da República de 1988 assevera que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa" (art. 37, § 6.º, da CRFB/88). Ou seja, tem-se, na espécie, responsabilidade de cunho objetivo, in casu, da concessionária exploradora dos serviços ligados ao fornecimento de energia elétrica;
V Apelação Cível conhecida, porém desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA (REGRESSIVA). SEGURADORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANO. SOBRECARGA DE ENERGIA EXTERNA. DANOS EXPERIMENTADOS PELA EMPRESA-CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A legislação consumerista possui aplicação nos autos, não devendo ser afastada, pois, a seguradora que ora litiga, sub-rogou-se nos direitos do consumidor-segurado, a assumir, portanto, a mesma condição na relação de consumo. Precedente STJ;
II - Os documentos trazidos no bojo da exordial são substanciosos no que tange a comprovação de que a sobrecarga na rede de distribuição de energia constitui a causa do dano sobrevindo sobre os equipamentos da empresa-consumidora. Consta no caderno processual, por oportuno dizer, a seguinte documentação: (i) apólice de seguro (fls. 22/31); (ii) aviso de sinistro ocorrido em 26/02/2011 (fls. 33/34); (iii) relatório simplificado de regulação (fls. 36/49), (iv) ata de vistoria (fls. 51/55); (v) relação de bens sinistrados (fls. 57/61); (vii) laudos técnicos de orçamentos (fls. 63/81); (viii) comprovante de pagamento de indenização (fl. 83); (ix) comunicado à concessionária (fl. 85); (x) laudo técnico do perito judicial (fls. 184/199) e (xi) laudo técnico complementar (fls. 218/228);
III - Verifico ser possível relacionar a sobrecarga de energia externa e os danos experimentados pelos equipamentos da empresa, conforme laudo técnico de vistoria colacionado pela autora, ora recorrida. Nesse diapasão, a parte Apelada cumpriu o ônus processual previsto no artigo 333, I do CPC de 1973, atual artigo 373, I do CPC/2015;
IV - Tendo sido comprovado o nexo de causalidade, a Constituição da República de 1988 assevera que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa" (art. 37, § 6.º, da CRFB/88). Ou seja, tem-se, na espécie, responsabilidade de cunho objetivo, in casu, da concessionária exploradora dos serviços ligados ao fornecimento de energia elétrica;
V Apelação Cível conhecida, porém desprovida.
Data do Julgamento
:
24/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão