TJAM 0616004-82.2017.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PATAMAR MÁXIMO (20% SOBRE O VALOR DA CAUSA). OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. DEMANDA DE COMPLEXIDADE COMPATÍVEL AO VALOR DOS HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
I - Resta patente que o direito discutido nos autos é de complexidade compatível com o valor dos honorários advocatícios fixados no Juízo a quo, que inclusive exigiu a análise da natureza do documento particular apresentado pela VDL- Postos Derivados de Petróleo Ltda quanto a sua exigibilidade como título executivo extrajudicial.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PATAMAR MÁXIMO (20% SOBRE O VALOR DA CAUSA). OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. DEMANDA DE COMPLEXIDADE COMPATÍVEL AO VALOR DOS HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
I - Resta patente que o direito discutido nos autos é de complexidade compatível com o valor dos honorários advocatícios fixados no Juízo a quo, que inclusive exigiu a análise da natureza do documento particular apresentado pela VDL- Postos Derivados de Petróleo Ltda quanto a sua exigibilidade como título executivo extrajudicial.
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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