TJAM 0616022-45.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE DECLARA RESCINDIDO RESCISÃO O CONTRATO. VÍCIO ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCESSO.
- Julgada procedente a busca e apreensão, as partes continuam vinculadas em virtude de eventual saldo existente em favor de uma delas após a venda do bem, somente sendo possível a declaração de rescisão do contrato, caso haja pedido expresso nesse sentido.
- Caracterizado o provimento ultra petita, não é necessário anular a sentença, basta que seja decotada a parte na qual a decisão se excedeu (STJ. AgRg no AREsp 153.754/PE).
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE DECLARA RESCINDIDO RESCISÃO O CONTRATO. VÍCIO ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCESSO.
- Julgada procedente a busca e apreensão, as partes continuam vinculadas em virtude de eventual saldo existente em favor de uma delas após a venda do bem, somente sendo possível a declaração de rescisão do contrato, caso haja pedido expresso nesse sentido.
- Caracterizado o provimento ultra petita, não é necessário anular a sentença, basta que seja decotada a parte na qual a decisão se excedeu (STJ. AgRg no AREsp 153.754/PE).
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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