TJAM 0616040-95.2015.8.04.0001
APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME. CONSTRANGIMENTO E SITUAÇÃO VEXATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Em homenagem à segurança jurídica, o registro civil de pessoas naturais é regido pelo princípio da imutabilidade, admitindo alteração posterior somente em casos excepcionais previstos na legislação específica.
2. Segundo os documentos constantes dos autos, o nome da genitora do apelante é Milena Furtado Pontes e do genitor Wando Passos da Silva, portanto, ao lavrar-se o registro de nascimento com os sobrenomes Pontes da Silva as regras legais foram observadas.
3. Apelação desprovida, em consonância como Parquet.
Ementa
APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME. CONSTRANGIMENTO E SITUAÇÃO VEXATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Em homenagem à segurança jurídica, o registro civil de pessoas naturais é regido pelo princípio da imutabilidade, admitindo alteração posterior somente em casos excepcionais previstos na legislação específica.
2. Segundo os documentos constantes dos autos, o nome da genitora do apelante é Milena Furtado Pontes e do genitor Wando Passos da Silva, portanto, ao lavrar-se o registro de nascimento com os sobrenomes Pontes da Silva as regras legais foram observadas.
3. Apelação desprovida, em consonância como Parquet.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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