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Jurisprudência


TJAM 0616040-95.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME. CONSTRANGIMENTO E SITUAÇÃO VEXATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em homenagem à segurança jurídica, o registro civil de pessoas naturais é regido pelo princípio da imutabilidade, admitindo alteração posterior somente em casos excepcionais previstos na legislação específica. 2. Segundo os documentos constantes dos autos, o nome da genitora do apelante é Milena Furtado Pontes e do genitor Wando Passos da Silva, portanto, ao lavrar-se o registro de nascimento com os sobrenomes Pontes da Silva as regras legais foram observadas. 3. Apelação desprovida, em consonância como Parquet.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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