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Jurisprudência


TJAM 0616069-14.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO. CONTRATO VERBAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO 1. Embora a repetição, nas razões de apelação, dos argumentos utilizados na petição inicial ou na contestação não seja a melhor técnica processual, tal circunstância, por si só, não deve conduzir ao não conhecimento daquele recurso. 2. Tratando-se de relação contratual verbal de longa duração os costumes comerciais têm aptidão de gerar a legítima expectativa em um contratante de que o outro se comportará de forma previsível. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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