TJAM 0616077-59.2014.8.04.0001
APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES CLÍNICAS E SOCIAIS DO SEGURADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O magistrado não se encontra vinculado ao laudo pericial, devendo levar em consideração as condições sociais do segurado;
2. Caminhando nos princípios norteadores do ordenamento jurídico brasileiro, deve-se levar em consideração a proteção à dignidade da pessoa humana, valor-fonte que não pode ser sacrificado por interesses coletivos, sendo este um fundamento e fim último de toda a ordem pública;
3. A análise quanto a concessão dos benefícios previdenciários em razão da incapacidade laboral deixou de ser por subsunção pura, passando os tribunais a analisarem o contexto social em que está inserido o beneficiário segurado;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES CLÍNICAS E SOCIAIS DO SEGURADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O magistrado não se encontra vinculado ao laudo pericial, devendo levar em consideração as condições sociais do segurado;
2. Caminhando nos princípios norteadores do ordenamento jurídico brasileiro, deve-se levar em consideração a proteção à dignidade da pessoa humana, valor-fonte que não pode ser sacrificado por interesses coletivos, sendo este um fundamento e fim último de toda a ordem pública;
3. A análise quanto a concessão dos benefícios previdenciários em razão da incapacidade laboral deixou de ser por subsunção pura, passando os tribunais a analisarem o contexto social em que está inserido o beneficiário segurado;
4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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