TJAM 0616078-78.2013.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO DETERMINANDO PROMOÇÃO DA CITAÇÃO. PUBLICADO. NÃO CUMPRIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABÍVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O não cumprimento de determinação do juízo para promoção da citação, culmina na extinção do processo sem resolução do mérito – art. 267, IV CPC/73.
2. A ausência de citação configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO DETERMINANDO PROMOÇÃO DA CITAÇÃO. PUBLICADO. NÃO CUMPRIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABÍVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O não cumprimento de determinação do juízo para promoção da citação, culmina na extinção do processo sem resolução do mérito – art. 267, IV CPC/73.
2. A ausência de citação configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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