main-banner

Jurisprudência


TJAM 0616078-78.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO DETERMINANDO PROMOÇÃO DA CITAÇÃO. PUBLICADO. NÃO CUMPRIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABÍVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O não cumprimento de determinação do juízo para promoção da citação, culmina na extinção do processo sem resolução do mérito – art. 267, IV CPC/73. 2. A ausência de citação configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão