TJAM 0616096-94.2016.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI N.º 911/69. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. SENTENÇA MANTIDA.
I - A purga da mora, em ação de busca e apreensão, exige o pagamento da integralidade da dívida, ou seja, a quitação das prestações vencidas e vincendas, como quer o artigo 3.º, §2.º do Decreto lei 911/69, com alteração dada pela lei 10.931/04.
II - Não oferecida a integralidade do débito, não há que se falar em purga da mora ou devolução do bem.
III - Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI N.º 911/69. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. SENTENÇA MANTIDA.
I - A purga da mora, em ação de busca e apreensão, exige o pagamento da integralidade da dívida, ou seja, a quitação das prestações vencidas e vincendas, como quer o artigo 3.º, §2.º do Decreto lei 911/69, com alteração dada pela lei 10.931/04.
II - Não oferecida a integralidade do débito, não há que se falar em purga da mora ou devolução do bem.
III - Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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