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Jurisprudência


TJAM 0616096-94.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI N.º 911/69. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. SENTENÇA MANTIDA. I - A purga da mora, em ação de busca e apreensão, exige o pagamento da integralidade da dívida, ou seja, a quitação das prestações vencidas e vincendas, como quer o artigo 3.º, §2.º do Decreto lei 911/69, com alteração dada pela lei 10.931/04. II - Não oferecida a integralidade do débito, não há que se falar em purga da mora ou devolução do bem. III - Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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