TJAM 0616109-98.2013.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. CONSELHEIRO TUTELAR. ART. 134 DO ECA. CARGO DE REMUNERAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. COMPETÊNCIA PARA FIXAR REMUNERAÇÃO DO MUNICÍPIO. LEI MUNICIPAL Nº 1.349/2009. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Por não possuírem qualquer vínculo empregatício com o Município e serem agentes públicos com mandato eletivo, aos conselheiros tutelares não serão devidos quaisquer outros valores que não aqueles fixados em legislação específica.
- Se ao tempo do fato vigorava a lei nº 1.349/2009, que expressamente indicava que não seriam devidos quaisquer outros valores além do subsídio mensal então fixado, inclusive de horas extras pelo plantão na forma de sobreaviso efetuado, não há direito a ser pleiteado pela autora.
- A edição posterior de norma mais favorável à autora, que criou direitos até então inaplicáveis à sua condição jurídica, não gera qualquer pretensão válida, eis que é de rigor a irretroatividade da lei.
- Recurso conhecido ao qual se nega provimento.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. CONSELHEIRO TUTELAR. ART. 134 DO ECA. CARGO DE REMUNERAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. COMPETÊNCIA PARA FIXAR REMUNERAÇÃO DO MUNICÍPIO. LEI MUNICIPAL Nº 1.349/2009. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Por não possuírem qualquer vínculo empregatício com o Município e serem agentes públicos com mandato eletivo, aos conselheiros tutelares não serão devidos quaisquer outros valores que não aqueles fixados em legislação específica.
- Se ao tempo do fato vigorava a lei nº 1.349/2009, que expressamente indicava que não seriam devidos quaisquer outros valores além do subsídio mensal então fixado, inclusive de horas extras pelo plantão na forma de sobreaviso efetuado, não há direito a ser pleiteado pela autora.
- A edição posterior de norma mais favorável à autora, que criou direitos até então inaplicáveis à sua condição jurídica, não gera qualquer pretensão válida, eis que é de rigor a irretroatividade da lei.
- Recurso conhecido ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento
:
25/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Adicional de Horas Extras
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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