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Jurisprudência


TJAM 0616122-97.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO NCPC. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. É sabido que extingue-se o processo sem julgamento do mérito, quando a parte autora, intimada a requerer diligência que possibilite estabelecer a angularização da relação processual, limita-se a reiterar diligências já realizadas, caracterizando, dessa forma, a ausência de interesse na solução da lide. 2. Tem-se como acertada a sentença que extingue o processo em obediência ao princípio da razoável duração do processo delineado na Constituição Federal, quando há impossibilidade de se citar o réu por longo período. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 22/01/2017
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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