TJAM 0616126-66.2015.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER – DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PELO JUÍZO A QUO – INOBSERVÂNCIA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – RAZÕES RECURSAIS – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 932, III, CPC/2015 - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Inexistindo impugnação específica ao decisum, limitando-se o recurso a transcrever as argumentações lançadas na exordial, resta concluir pela ofensa ao princípio da dialeticidade, segundo o qual a exposição dos fundamentos de fato e de direito do inconformismo são fundamentais para ensejar a reapreciação da causa.
- Apelo não conhecido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER – DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PELO JUÍZO A QUO – INOBSERVÂNCIA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – RAZÕES RECURSAIS – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 932, III, CPC/2015 - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Inexistindo impugnação específica ao decisum, limitando-se o recurso a transcrever as argumentações lançadas na exordial, resta concluir pela ofensa ao princípio da dialeticidade, segundo o qual a exposição dos fundamentos de fato e de direito do inconformismo são fundamentais para ensejar a reapreciação da causa.
- Apelo não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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