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Jurisprudência


TJAM 0616126-66.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER – DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PELO JUÍZO A QUO – INOBSERVÂNCIA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – RAZÕES RECURSAIS – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 932, III, CPC/2015 - RECURSO NÃO CONHECIDO. - Inexistindo impugnação específica ao decisum, limitando-se o recurso a transcrever as argumentações lançadas na exordial, resta concluir pela ofensa ao princípio da dialeticidade, segundo o qual a exposição dos fundamentos de fato e de direito do inconformismo são fundamentais para ensejar a reapreciação da causa. - Apelo não conhecido.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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