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Jurisprudência


TJAM 0616129-55.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – DEFENSORIA PÚBLICA – DESCABIDA A CONDENAÇÃO DO ESTADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - A Apelante é órgão do pertencente ao Amazonas, vinculado orçamentária e financeiramente do Estado. Por tal razão, relativamente ao Estado, há confusão entre credor e devedor dos honorários advocatícios, razão pela qual não é cabível a condenação do Estado em honorários à Defensoria Pública. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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