TJAM 0616129-55.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – DEFENSORIA PÚBLICA – DESCABIDA A CONDENAÇÃO DO ESTADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A Apelante é órgão do pertencente ao Amazonas, vinculado orçamentária e financeiramente do Estado. Por tal razão, relativamente ao Estado, há confusão entre credor e devedor dos honorários advocatícios, razão pela qual não é cabível a condenação do Estado em honorários à Defensoria Pública.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – DEFENSORIA PÚBLICA – DESCABIDA A CONDENAÇÃO DO ESTADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A Apelante é órgão do pertencente ao Amazonas, vinculado orçamentária e financeiramente do Estado. Por tal razão, relativamente ao Estado, há confusão entre credor e devedor dos honorários advocatícios, razão pela qual não é cabível a condenação do Estado em honorários à Defensoria Pública.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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