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Jurisprudência


TJAM 0616167-04.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSELHEIRO TUTELAR. DIREITOS QUE DEVEM SER FIXADOS EM LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Nos termos do art. 134, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros. 2. Durante o período que o apelante foi Conselheiro Tutelar vigia a Lei Municipal nº 1.349/2009 que não previa o pagamento de remuneração pelo serviço extraordinário, logo inexistindo lei a amparar a pretensão do recorrente e estando a Administração vinculada ao princípio da legalidade, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. 3. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Horas Extras
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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