TJAM 0616178-62.2015.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO À PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3.º SARGENTO. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SERVIREM DE FUNDAMENTO A NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO. SENTENÇA MANTIDA.
I – Os limites orçamentários prescritos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir como fundamento para o descumprimento de direitos subjetivos do servidores, mormente na hipóteses de despesas decorrentes de decisão judicial. Precedentes do STJ.
II Apelação conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO À PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3.º SARGENTO. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SERVIREM DE FUNDAMENTO A NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO. SENTENÇA MANTIDA.
I – Os limites orçamentários prescritos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir como fundamento para o descumprimento de direitos subjetivos do servidores, mormente na hipóteses de despesas decorrentes de decisão judicial. Precedentes do STJ.
II Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
11/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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