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Jurisprudência


TJAM 0616178-62.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO À PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3.º SARGENTO. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SERVIREM DE FUNDAMENTO A NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO. SENTENÇA MANTIDA. I – Os limites orçamentários prescritos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir como fundamento para o descumprimento de direitos subjetivos do servidores, mormente na hipóteses de despesas decorrentes de decisão judicial. Precedentes do STJ. II Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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