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Jurisprudência


TJAM 0616213-22.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PESSOA VULNERÁVEL. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA. DESCUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS. CABIMENTO DE ASTREINTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Não merece ser provido o apelo do Estado do Amazonas, haja vista que restou comprovada a premente necessidade do apelado ao medicamento, além de sua hipossuficiência econômica e vulnerabilidade na saúde; - Em clara ponderação de princípios, acima da estrita legalidade das normas estaduais, existe a Constituição Federal, que inseriu a saúde e a vida como direitos fundamentais indisponíveis e colocou o Estado como seu provedor (artigos 6º e 196), não podendo se furtar de seu dever, pelo que a fixação de astreintes se mostra plenamente possível e razoável, conforme entendimento pacífico do STJ; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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