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Jurisprudência


TJAM 0616262-63.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALUGUEL. DEVOLUÇÃO DO BEM. PAGAMENTO DOS ALUGUEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O artigo 23 da Lei Nº 8.245/91 explicita que é dever do locatário o pagamento pontual do aluguel e demais encargos aplicáveis, além da restituição do bem ao fim do pactuado. II – Havendo alegação pelo réu de devolução do imóvel e pagamento dos alugueis e não se desincumbindo satisfatoriamente de seu ônus probatório, nos moldes do artigo 373, II, do NCPC (art. 333, II, do CPC/73), tem-se por correta a sentença recorrida. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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