TJAM 0616281-40.2013.8.04.0001
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 9ª VARA DE FAMÍLIA E 13ª VARA CÍVEL. DIVÓRCIO CONSENSUAL E PARTILHA DE BENS. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.
I - O cerne da controvérsia reside da definição do juízo competente para a apreciação do pedido de cumprimento de acordo homologado judicialmente, nos autos de Ação de Divórcio Consensual, em que restou estabelecida a venda do imóvel de propriedade do casal e a partilha do valor auferido com a alienação;
II - Considerando-se a existência do processo sincrético, onde o cumprimento de sentença nada mais é do que a continuação do feito para fins de concretização da prestação jurisdicional, a competência para processamento da respectiva fase processual incumbe ao juízo que homologou o acordo que se pretende cumprir, no caso, o Juízo Suscitante, haja vista o disposto nos arts. 475-P, II e 575, II, ambos do CPC/73, aplicável à espécie;
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 9ª VARA DE FAMÍLIA E 13ª VARA CÍVEL. DIVÓRCIO CONSENSUAL E PARTILHA DE BENS. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.
I - O cerne da controvérsia reside da definição do juízo competente para a apreciação do pedido de cumprimento de acordo homologado judicialmente, nos autos de Ação de Divórcio Consensual, em que restou estabelecida a venda do imóvel de propriedade do casal e a partilha do valor auferido com a alienação;
II - Considerando-se a existência do processo sincrético, onde o cumprimento de sentença nada mais é do que a continuação do feito para fins de concretização da prestação jurisdicional, a competência para processamento da respectiva fase processual incumbe ao juízo que homologou o acordo que se pretende cumprir, no caso, o Juízo Suscitante, haja vista o disposto nos arts. 475-P, II e 575, II, ambos do CPC/73, aplicável à espécie;
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
17/07/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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