TJAM 0616307-04.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A Apelação devolve ao Tribunal a discussão acerca de matéria suscitada no Primeiro Grau de Jurisdição, não podendo a parte inovar na matéria recursal sem provar que não o fez no juízo a quo por motivo de força maior, sob pena de ferir o princípio do duplo grau de jurisdição.
2. Ministério Público opinou pelo não conhecimento do recurso.
3. Apelação não conhecida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A Apelação devolve ao Tribunal a discussão acerca de matéria suscitada no Primeiro Grau de Jurisdição, não podendo a parte inovar na matéria recursal sem provar que não o fez no juízo a quo por motivo de força maior, sob pena de ferir o princípio do duplo grau de jurisdição.
2. Ministério Público opinou pelo não conhecimento do recurso.
3. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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