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Jurisprudência


TJAM 0616307-04.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A Apelação devolve ao Tribunal a discussão acerca de matéria suscitada no Primeiro Grau de Jurisdição, não podendo a parte inovar na matéria recursal sem provar que não o fez no juízo a quo por motivo de força maior, sob pena de ferir o princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Ministério Público opinou pelo não conhecimento do recurso. 3. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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