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Jurisprudência


TJAM 0616307-38.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LAUDO DO IML. INEXISTÊNCIA. PROVA PERICIAL RE QUERIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE DECLARADO EM SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – É indispensável a realização de laudo pericial pelo Instituto Médico Legal com o fito de graduar a lesão sofrida e, por conseguinte, determinar o quantum a ser adimplido, conforme dispõe o §5.º do art. 5.º, da Lei n.º 6.194/74. II – Sendo o ponto controvertido da presente demanda a existência ou não da alegada invalidez física permanente, e sendo insuficientes, para o esclarecimento desta circunstância, os documentos apresentados, mostra-se imprescindível a realização de perícia médica no autor III – A ocorrência de cerceamento de defesa impõe a declaração de nulidade da sentença fustigada. IV - Apelação conhecida e provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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