TJAM 0616335-06.2013.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO ILEGAL DE MULTAS DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE PERDEU O EMPREGO DE MOTORISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS EVENTOS. NÃO SURGIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Autor que pleiteia indenização por danos morais e materiais, ao fundamento de que perdeu o emprego de motorista por conta da aplicação ilegal de multas trânsito por um agente da autarquia apelada.
II – Hipótese de responsabilidade objetiva do Estado. Não obstante a comprovação da aplicação ilegal de multas de trânsito e da perda do emprego, o autor não logrou demonstrar a existência de liame causal entre ambos os eventos, requisito essencial para a configuração da responsabilidade civil objetiva, falhando em se livrar do ônus que lhe recai por força do artigo 333, I, do Código de Processo Civil de 1973.
III - Não estando comprovado o nexo de causalidade entre a aplicação ilegal de multas de trânsito e a demissão do autor, conclui-se pela ausência de responsabilidade civil do Estado quanto aos fatos alegados, cuja consequência é a inexistência do dever de indenizar eventuais danos sofridos pelo autor por parte da autarquia apelada.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO ILEGAL DE MULTAS DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE PERDEU O EMPREGO DE MOTORISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS EVENTOS. NÃO SURGIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Autor que pleiteia indenização por danos morais e materiais, ao fundamento de que perdeu o emprego de motorista por conta da aplicação ilegal de multas trânsito por um agente da autarquia apelada.
II – Hipótese de responsabilidade objetiva do Estado. Não obstante a comprovação da aplicação ilegal de multas de trânsito e da perda do emprego, o autor não logrou demonstrar a existência de liame causal entre ambos os eventos, requisito essencial para a configuração da responsabilidade civil objetiva, falhando em se livrar do ônus que lhe recai por força do artigo 333, I, do Código de Processo Civil de 1973.
III - Não estando comprovado o nexo de causalidade entre a aplicação ilegal de multas de trânsito e a demissão do autor, conclui-se pela ausência de responsabilidade civil do Estado quanto aos fatos alegados, cuja consequência é a inexistência do dever de indenizar eventuais danos sofridos pelo autor por parte da autarquia apelada.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
24/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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