TJAM 0616364-56.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PETROS. PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO SEM O DESLIGAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LEI COMPLEMENTAR N.º 108 DE 2001. TESE DE JULGAMENTO FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO N.º 1.433.544/SE PELO STJ. ARTIGO 927, INCISO III, CPC/2015. EXCLUSÃO DO ENTE PATROCINADOR PETROBRÁS POR FALTA DE LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na forma do julgamento de demandas repetitivas no REsp n.º 1.433.544/SE, "nos planos de previdência privada patrocinados por entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares".
2. O entre patrocinador, Petrobrás, não possui legitimidade passiva para a ação, por não se responsabilizar nem solidária nem subsidiariamente pela relação de pagar benefício complementar
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PETROS. PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO SEM O DESLIGAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LEI COMPLEMENTAR N.º 108 DE 2001. TESE DE JULGAMENTO FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO N.º 1.433.544/SE PELO STJ. ARTIGO 927, INCISO III, CPC/2015. EXCLUSÃO DO ENTE PATROCINADOR PETROBRÁS POR FALTA DE LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na forma do julgamento de demandas repetitivas no REsp n.º 1.433.544/SE, "nos planos de previdência privada patrocinados por entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares".
2. O entre patrocinador, Petrobrás, não possui legitimidade passiva para a ação, por não se responsabilizar nem solidária nem subsidiariamente pela relação de pagar benefício complementar
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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