TJAM 0616365-36.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – PLANO DE SAÚDE – ROL DA ANS – ROL EXEMPLIFICATIVO – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE.
1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. (Súmula n.º 469 do STJ).
2. Não é permitido à operadora de plano de saúde limitar tratamento indicado por médico ao seu segurado, sob pena de afronta ao art. 51, IV, do CDC.
3. O rol dos procedimento médico da ANS não é taxativo, mas meramente exemplificativo, tratando-se, portanto, de um indicativo de cobertura mínima.
4. Não se pode agravar a situação do apelante quando a parte adversa não recorre no momento oportuno, valendo-se das contrarrazões para requerer o que seria devido em recurso. Sentença mantida quanto aos honorários arbitrados.
5. Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – PLANO DE SAÚDE – ROL DA ANS – ROL EXEMPLIFICATIVO – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE.
1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. (Súmula n.º 469 do STJ).
2. Não é permitido à operadora de plano de saúde limitar tratamento indicado por médico ao seu segurado, sob pena de afronta ao art. 51, IV, do CDC.
3. O rol dos procedimento médico da ANS não é taxativo, mas meramente exemplificativo, tratando-se, portanto, de um indicativo de cobertura mínima.
4. Não se pode agravar a situação do apelante quando a parte adversa não recorre no momento oportuno, valendo-se das contrarrazões para requerer o que seria devido em recurso. Sentença mantida quanto aos honorários arbitrados.
5. Recurso conhecido e negado provimento.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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